Não faz muito tempo que a Receita Federal esclareceu no seu “FAQ” que, ainda que não haja uma norma para os criptoativos, ativos com essas características devem ser declarados. O motivo é que eles possuem o mesmo valor que um ativo financeiro.

A Receita ainda enfatiza que, embora eles não tenham uma cotação oficial — já que não há um órgão que controle a sua emissão e nem regras de conversão para propósitos tributários —, as operações devem ser comprovadas com documentação legítima.

Valores abaixo de R$35.000 mensais movimentados estão livres de tributação, mas não livres da declaração.

Vale lembrar que desde agosto de 2019, exchanges de criptomoedas devem enviar mensalmente à receita federal todas as movimentações ocorridas no mês em sua plataforma. Já os ganhos obtidos com a negociação de criptoativos cujo total movimentado no mês seja superior a R$35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital.

Como declarar bitcoins no Imposto de Renda?

A maioria dos tributaristas acreditam que se você possui mil reais ou mais em criptoativos deve registrá-los, utilizando os novos códigos lançados pela RFB em 2021. Em vez de usar o campo “Outros”, como acontecia nas declarações anteriores, agora os criptoativos contam com códigos próprios:

Cód. 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC

Cód. 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins.

Cód. 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).

Com informações de: https://foxbit.com.br/