Julgamento do ISS na base PIS/COFINS é interrompido por pedido de destaque no STF
Um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, retirou do Plenário Virtual da corte o julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Com isso, o caso passará a ser julgado em sessão presencial ou por videoconferência, cuja data ainda não está marcada.
Antes da interrupção do julgamento, o placar estava em 4 a 4. O relator, ex-ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da inclusão e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber.
O ministro Dias Toffoli, que abriu divergência, considerando constitucional a matéria, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Em seu voto, o relator fixou a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”, disse ele, em voto depositado no Plenário Virtual em agosto de 2020.
No entendimento do relator, a parcela correspondente ao recolhimento do ISS “não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
O ministro Dias Toffoli pediu vista e apresentou seu voto somente quando a matéria voltou ao Plenário Virtual no período entre 20 e 27 de agosto. Ele não aderiu à tese de Celso de Mello de que o tributo apenas transita pelo patrimônio do contribuinte. E fixou a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”.
A interrupção do julgamento é providencial também para o governo, que temia o impacto de uma eventual decisão do STF pela não inclusão do ISS na base de cálculo, ou seja, a favor dos contribuintes, aceitando a tese do relator. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, a União estima que, se o STF decidir pela exclusão, a perda de arrecadação será de R$ 6,1 bilhões em um ano e de R$ 32,3 bilhões em cinco anos.
Com informações: ConJur.com.br
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