Em tramitação na Câmara, texto permite que o FGTS de março, abril e maio seja pago, parcelado, a partir de julho.

O Projeto de Lei 803/21 que tramita na Câmara dos Deputados propõe a suspensão dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a março, abril e maio de 2021 e permite o parcelamento total em seis vezes, sem correção ou encargos.

Com a aprovação, ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias após a publicação da futura lei, e os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.

A proposta em tramitação também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.

Parcelamento do FGTS

Os empregadores que desejam aderir ao parcelamento do FGTS, deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido.  O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e Portal Contábeis