Para a abertura de empresas, o texto determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.

Para a proteção dos investidores minoritários, a MP altera a Lei das SAs — Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). De acordo com a Presidência da República, as mudanças vão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.

Quais são os principais pontos na prática?

  • Eliminação de burocracias – Unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal. Até agora, o empresário precisava se cadastrar em três órgãos tributários diferentes. Com a MP, o cadastro será centralizado em um único CNPJ.
  • Eliminação de análises de endereço de empresa – Segundo o governo, essa exigência só existe no Brasil. Para abrir uma empresa, era necessária uma análise de viabilidade sobre o endereço informado – pesquisa prévia que incluía, às vezes, visita de fiscais ao local de funcionamento da empresa.
  • Checagem prévia de nome empresarial pela internet – Até agora, isso era feito no momento da abertura da empresa, o que levava mais tempo. Além de checar previamente a disponibilidade do nome empresarial pela internet, o empresário poderá usar o CNPJ para registrar o nome da empresa.

Fonte: Agência Senado, UOL Economia