No direito tributário existem dois tipos de tributos:  os cumulativos e os não cumulativos.  O tributo cumulativo não possibilita um crédito para a empresa, sendo um imposto ‘em cascata’. Já o segundo tipo, são aqueles que podem gerar um crédito para a empresa.

O que são os Impostos cumulativos e como identificá-los?

Os impostos cumulativos são aqueles que incidem em TODAS as etapas intermediárias da logística de um produto, desde a saída da indústria, até chegar no consumidor final. Eles influenciam diretamente no preço de venda deste produto.

Vamos explicar melhor:

Suponha que a cervejaria do Seu Zé produziu uma garrafa de cerveja e precisa vender para o distribuidor, ao fazer esse processo a cervejaria do Seu Zé paga o imposto “X”. A distribuidora que recebeu a garrafa de cerveja precisa vender para o mercadinho da Maria, ao fazer esse processo mais uma vez o imposto “X” é aplicado. O mercadinho da Maria agora precisa vender a garrafa de cerveja para o João, ao fazer o processo novamente o imposto “X” é aplicado. João que comprou a garrafa por R$5,00 não faz a menor ideia de quanto pagou pelo imposto “X”, que é um imposto cumulativo.

Quais são esses impostos?

Os principais impostos cumulativos são de origem federal, ou seja, cobrados pela união e processados pela Receita Federal, e são eles:

  • O PIS (Programa de Integração Social);
  • A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • A antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)

Eles têm alguma vantagem?

Esses impostos encarecem e burocratizam o setor produtivo nacional, fazendo o país perder competividade em relação a outros países, mas com as novas regras de modernização na legislação tributária o PIS e a COFINS ganharam particularidades.

É necessário atentar-se que no caso do PIS e da COFINS o imposto é cumulativo para empresas de lucro presumido, porém, é não cumulativo para empresas do lucro real. As organizações enquadradas no lucro presumido, pagam alíquotas bem menores quando comparadas com as do lucro real, em contrapartida, não consegue recuperar PIS e COFINS.

Porém, as empresas que optam pelo lucro real, o PIS e COFINS passam a vigorar como um imposto não cumulativo, cabendo SIM a recuperação de créditos.

O que fazer?

Conhecer bem as características dos impostos e o seu regime tributário permite que sua empresa tenha obrigações mais “enxutas” com as receitas, além disso fique atento as atualizações na legislação tributária, hoje é possível recuperar créditos de PIS e COFINS que pela legislação atual foram pagos indevidamente por sua empresa, e que podem até hoje estar sendo pagos indevidamente. Uma consultoria tributária ajudará você e sua contabilidade a adequar os processos de sua empresa e até mesmo recuperar grandes montantes em créditos, entre em contato conosco.