Os planos de retomada econômica em cidades de diversas regiões do Brasil chegaram nas etapas onde começam a flexibilizar a reabertura de bares e restaurantes, o empresariado do setor sente (talvez mais que qualquer outro segmento) os impactos da crise e aperto nas suas contas, quem de nós não ouviu falar que estabelecimento A ou B simplesmente não voltará a funcionar, mesmo com a reabertura essa realidade de incertezas e sufoco ainda será comum a praticamente todos os empresários do segmento, uma vez que o retorno do consumidor será gradativo, algo que não acontece com as despesas fixas. Em meio a esse cenário o empresário dono de bar ou de restaurante pode SIM recorrer a Recuperação Tributária, mas como e o que é isso?

Quando seu estabelecimento vende uma garrafa de água, de cerveja ou refrigerante, em alguns desses produtos (que podem inclusive ser a base das suas vendas) ao pagar os impostos federais PIS/COFINS, na realidade você está pagando um imposto que já foi pago na produção do produto e que você não deveria pagar novamente, são os chamados impostos sobre produtos monofásicos e assim como pessoas físicas tem o direito sobre a restituição do imposto de renda, sua empresa também tem o direito sobre a restituição desses valores pagos indevidamente, a Recuperação Tributária (firmada pela IN 1717/2017 da Receita Federal) é essa via.

A Revise é especialista nesse processo, com mais de 3000 clientes em todo o Brasil e mais de R$15 milhões de reais recuperados para empresas de diversos segmentos, incluindo bares e restaurantes. Faça uma simulação conosco.