A restituição dos impostos para empresas do Simples Nacional foi regulamentada pela Instrução Normativa 1717/2017 da Receita Federal do Brasil (RFB), essa norma permite que a sua empresa resgate dinheiro retido na Receita Federal na forma de impostos pagos indevidamente. Mas porque tantas empresas não utilizam essa legislação ao seu favor?

É ditado popular que, “o governo quando cria alguma norma é um imposto”, a rotina diária dos nossos empresários é tão intensa que muitas vezes falta tempo para conferir o que de fato surge em benefício da classe, esse é o caso da Instrução Normativa 1717/2017 da Receita Federal do Brasil. Desconhecida pelos empresários a IN 1717/2017 permite que empresas dos segmentos de farmácias (exceto de manipulação), drogarias, perfumarias, distribuidoras de autopeças, lojas de cosméticos, supermercados, bares, restaurantes e lojas de conveniência, todas no regime do Simples Nacional, peçam a restituição de impostos pagos “a maior” em produtos de tributação monofásica, mas o que é isso?

O Governo Federal em períodos anteriores concedeu incentivos fiscais para certos produtos, com o intuito de baratear o preço ou incentivar o consumo por parte da população, criando assim o chamados produtos de impostos monofásicos, ou seja, produtos que em teoria e em lei deveriam ser taxados com impostos federais apenas na primeira cadeia (industrias e importadoras/distribuidores), mas na realidade o seu comércio acabou pagando novamente esses impostos federais por falhas em sistemas. A IN 1717/2017 surgiu justamente para corrigir estes erros, permitindo que a sua empresa peça a restituição de cada imposto pago indevidamente sobre cada produto nos últimos 5 anos. Obviamente a RFB não vai te dizer que você tem valores presos com ela, é preciso que você os peça, mas como fazer?

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