O Programa de Apoio a Conformidade Tributária é bem-vindo, mas deve ser analisado com cautela pelas empresas.

A Receita Federal iniciou na última terça-feira, 20 de julho, o PAC/PJ que terá como objetivo reduzir o risco fiscal das empresas. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

A Receita Federal orientará as empresas sobre informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal 2021, antes do prazo final de entrega em 30 de setembro deste ano. Pessoas Jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, estão sendo comunicadas sobre dados que devem constar na ECF/2021, para evitar erros no preenchimento da escrituração e possibilitar a correta apuração de tributos.

A partir de cruzamentos automáticos de dados da Receita Federal, foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

As comunicações estão sendo enviadas para os e-mails dos contribuintes – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, sendo:

  • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
  • Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
  • DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
  • Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)

Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.

A iniciativa da RFB é um avanço para a diminuição do Risco Fiscal, mas na prática a RFB adotará o que algumas Secretarias Estudais de Fazenda já fazem com relação a desconformidades fiscais, notificará as falhas e dará um prazo para adequação, antes de impetrar uma autuação. 

Com informações de: Receita Federal do Brasil